Mercado

Estados vão adiar reforma do ICMS do diesel e gás de cozinha

BRASÍLIA — A entrada em vigor das alíquotas fixas (ad rem) do diesel, do gás de cozinha e da gasolina foram alteradas, em negociação fechada nessa quinta (30/3) entre os estados e o ministro do STF André Mendonça.

Para o diesel, biodiesel, GLP (gás liquefeito de petróleo) e GLGN (gás liquefeito derivado de gás natural), a data será 1º de maio — adiamento de 30 dias. Já no caso da gasolina, o novo modelo tributário começará a valer em 1º de junho, com antecipação de 30 dias.

A decisão atende parcialmente interesse dos governadores, que buscavam convencer o ministro da corte a adiar o início da tributação ad rem do diesel e do gás para 1º de julho (90 dias).

A alíquota definida em dezembro será de R$ 0,9424 por litro, no caso do diesel, e de R$ 1,2770 por kg, no GLP. E o Comsefaz confirmou nesta sexta (31/3) que o ICMS fixo da gasolina será reduzido em 24 centavos, para R$ 1,22 por litro do combustíveis.

Essas informações foram antecipadas pelo político epbr, serviço por assinatura para empresas, da agência epbr.

“Não foi o que a gente queria, mas pelo menos ganhamos um tempinho para arrumar a casa”, afirmou um dos secretários estaduais de Fazenda envolvidos na negociação.

Os entes federados argumentam, contudo, que seria inviável mudar o sistema tributário de forma abrupta, isto é, sem que ocorra uma transição.

As secretarias estaduais de Fazenda chegaram a preparar um “plano de contingenciamento” para emissão de notas fiscais caso a alíquota ad rem entrasse em vigor já na semana que vem.

O Comsefaz ainda definirá os parâmetros da carga tributária do combustível fóssil, segundo apurou o político epbr.

A reforma está prevista na lei complementar 192/2022, que teve sua constitucionalidade questionada pela maioria dos estados. O ministro André Mendonça, contudo, determinou a aplicação da regra diversas vezes, desde junho do ano passado.

O que muda? O ICMS dos combustíveis é cobrado com a aplicação de uma alíquota percentual sobre preços médios no varejo (ad valorem). Com a reforma, o imposto passa a ser fixo, por quantidade vendida (ad rem), igual em todos os estados e cobrado no primeiro elo da cadeia (monofásico).

Fonte
EPBR
Etiquetas
Mostrar mais
Botão Voltar ao topo
Fechar