LegislaçãoNotícias
Tendência

Regulamentação da Reforma Tributária Favorece Biocombustíveis

A regulamentação da reforma tributária prevê uma tributação menor para os biocombustíveis e o hidrogênio de baixa emissão de carbono, em comparação com os combustíveis fósseis. A medida, que ainda não foi oficialmente divulgada, estabelece alíquotas específicas por unidade de medida do IBS e da CBS para 11 tipos de combustíveis, incluindo gasolina, etanol anidro combustível, óleo diesel, biodiesel B100, GLP, etanol hidratado combustível, querosene de aviação, óleo combustível, gás natural processado, biometano e gás natural veicular (GNV).

Além disso, a regulamentação estipula que o IBS e a CBS incidirão uma única vez sobre as operações com combustíveis, mesmo que iniciadas no exterior. As alíquotas serão uniformes em todo o país, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto. Elas serão reajustadas anualmente e, em caso de aumento, deverão observar um prazo de 90 dias entre a fixação e o início de vigência.

As alíquotas do IBS serão divulgadas pelos Estados, Distrito Federal e municípios por meio de deliberação do Comitê Gestor do IBS, enquanto a alíquota da CBS será divulgada pelo poder executivo da União. A regulamentação também prevê que, em 2027, as alíquotas da CBS serão fixadas de forma a não exceder a carga tributária incidente sobre os combustíveis dos tributos federais extintos ou reduzidos pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Já as alíquotas do IBS serão fixadas, em 2029, para não exceder 10% da carga tributária incidente sobre os combustíveis dos tributos estaduais e municipais extintos pela reforma tributária.

Adaptado Diesel Economics | 25 de abril de 2024

Fonte
Biodiesel BR
Etiquetas
Mostrar mais
Botão Voltar ao topo
Fechar