
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que a cobrança do imposto de exportação de óleo, realizada entre março e junho de 2023, foi ilegal. A decisão, tomada na terça-feira (25/2), obriga o governo a ressarcir as companhias que pagaram o tributo. Ainda cabe recurso.
A medida provisória 1163/2023, que estabeleceu o pagamento de 9,2% sobre as exportações, visava compensar a queda na arrecadação com a desoneração de combustíveis. O governo estimava arrecadar R$ 6,6 bilhões, valor que foi alcançado. A Petrobras, por exemplo, pagou R$ 900 milhões à União.
A criação do novo imposto gerou fortes críticas do mercado, que apontou aumentos de custos, incerteza para investimentos e perda de competitividade. As empresas tiveram que pagar o tributo para manter as exportações, já que inadimplentes não podem vender para fora do país.
A decisão do TRF-2 baseou-se no princípio da anterioridade tributária, que exige um prazo de 90 dias para aumentos de impostos entrarem em vigor, e no fato de a medida provisória ter sido rejeitada pelo Congresso. Outra ação ainda está em curso questionando a cobrança.
Adaptado Diesel Economics | 26/02/2025