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Lula Sanciona Lei que Altera Rateio de Receitas dos CBIOs e Endurece Penalidades do RenovaBio

O presidente Lula sancionou a lei 15.082/2024, que modifica o rateio dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) do RenovaBio entre produtores de biocombustíveis e fornecedores de matéria-prima, como a cana-de-açúcar utilizada na produção de etanol. A nova legislação, originada do PL 3149/2020, de autoria do senador Efraim Filho, também aumenta as penalidades para o descumprimento das metas de descarbonização do programa.

De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar terão direito a pelo menos 60% das receitas provenientes da comercialização dos CBIOs relacionados ao volume de etanol derivado de sua matéria-prima. Aqueles que fornecerem informações detalhadas sobre a origem da matéria-prima poderão receber até 85% da receita adicional da venda dos CBIOs. Para outras matérias-primas, como soja e milho, a negociação da remuneração será feita no âmbito privado.

As metas de descarbonização do RenovaBio devem ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. Entre as novas penalidades, o não cumprimento das metas será considerado crime ambiental, com multas que podem chegar a R$ 500 milhões. Distribuidores que não cumprirem as metas por mais de um ano poderão ter suas autorizações revogadas pela ANP e serão proibidos de importar produtos até que as metas sejam cumpridas.

A lei também estabelece que eventuais sucessores de distribuidores inadimplentes serão obrigados a cumprir as metas não alcançadas anteriormente. Além disso, a legislação 9.478/1997 foi alterada para incluir a comprovação de estoque para a retirada de biodiesel.

A tramitação da lei contou com o apoio de agentes da distribuição de combustíveis e da indústria sucroalcooleira, e seu texto foi publicado no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2024.

Adaptado Diesel Economics | 03/01/2025

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