ANP Estabelece Novas Regras para Autorização de Produtores de Biocombustíveis
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta terça-feira (12/8) a Resolução nº 987/2025, que atualiza as normas para autorização de produção e operação de usinas de biocombustíveis. A nova regulamentação substitui a Resolução nº 734/2018 e visa aprimorar a segurança operacional e garantir o abastecimento contínuo.
Entre as principais mudanças está a proibição da venda de metanol por produtores de biodiesel, que poderão apenas adquirir o produto. A medida busca evitar destinações indevidas, após a ANP zerar os casos de fraude com metanol em 2025, resultado de ações intensificadas contra adulterações em combustíveis.
A resolução também exige que cada produtor tenha um CNPJ exclusivo para a atividade de biocombustíveis, mesmo que já possua autorização para outra operação pela ANP. Além disso, regulamenta a comercialização de novos combustíveis como o diesel verde e o SAF (combustível sustentável de aviação), alinhando-se à Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio).
Foram definidas novas situações que podem levar à revogação da autorização, como a interrupção da produção por dois anos, fornecimento de informações falsas, irregularidades fiscais e perda da posse da instalação produtora.
Por fim, a ANP proibiu o armazenamento e a comercialização de biocombustíveis em instalações com produção paralisada por um ano, reforçando o controle sobre a cadeia produtiva e a integridade do mercado.
Adaptado Diesel Economics | 12/08/2025