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Veja como será a tributação da gasolina, etanol, diesel e gás de cozinha

O governo federal chegou ao modelo de aumento de alguns impostos, com a preservação do desconto em outros para atingir o objetivo de arrecadar R$ 28,9 bilhões este ano com combustíveis e petróleo, como havia sido garantido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad na segunda (27/2).

Fica instituído um imposto regulatório sobre exportações de óleo, que vai gerar uma arrecadação adicional para manter parte dos combustíveis destinados aos consumidores finais desonradores até o fim do ano. Adicionalmente, o governo voltará a cobrar imposto sobre a gasolina e o etanol (dois centavos por litro).

Uma nova medida provisória será editada nesta quarta, 1º de março, entrando imediatamente em vigor, e com vigência de 120 dias, o prazo legal das MPs. A partir daí, a decisão caberá ao Congresso Nacional. A decisão afeta apenas os impostos federais – PIS/Pasep e Cofins. A Cide da gasolina seguirá zerada — era de 10 centavos.

Como fica a tributação dos combustíveis a partir de 1º de março?

  • Gasolina: de zero para 47 centavos por litro, até 30 de junho de 2023;
  • Etanol: de zero para 2 centavos litro, até 30 de junho de 2023;
  • Diesel, biodiesel e GLP (gás de cozinha) continuam com o imposto zerado, como previsto desde 1º de janeiro;
  • O querosene de aviação (QAV) e o gás natural veicular (GNV) ficam com imposto zerado até 30 de junho de 2023 – iriam subir em 1º de março;

Imposto sobre exportação

Adicionalmente, o governo federal vai cobrar uma alíquota de imposto de exportação de petróleo de 9,2% até 30 de junho de 2023. Pelos cálculos da equipe econômica, os valores que União deixará de arrecadar com a carga tributária menor dos combustíveis serão compensados por cobrança extraordinária.

A conta então fecha em R$ 29 bilhões arrecadados até dezembro de 2023 com exportações de óleo e combustíveis, anulando os efeitos fiscais. Em regra, novos impostos não podem ser criados dentro de um mesmo ano fiscal, mas o entendimento é que trata-se de um imposto regulatório existe – como é a CIDE-Combustíveis – que pode ser majorado ou reduzido a qualquer momento.

Qual era a alternativa? Sem sobretaxar o óleo, nem sacrificar a política fiscal da Fazenda, a solução seria taxar os derivadas, elevando a gasolina de volta para uma tributação de 69 centavos, o etanol para 14 centavos e majorando também QAV e GNV.

O teto da tributação do etanol. O Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional 123/2021 determinando que a tributação do etanol a partir de 1º de janeiro de 2023 deve garantir a mesma diferença existente em relação a gasolina em maio de 2022, isto é, de 45 centavos. Foi uma medida para proteger a competitividade do biocombustível em relação a alternativa fóssil.

Compra de óleo por refinarias. Outra medida que havia sido prorrogada até o fim de fevereiro era a isenção de impostos federais sobre a compra no mercado doméstico ou impostação de óleo por refinarias. Se essa cobrança fosse restabelecida, o problema seria o acúmulo de créditos tributários.

Isso porque as refinarias pagariam impostos na compra do óleo, mas não na venda de GLP e diesel, o principal derivado comercializado no país, que ficariam desonerados de toda forma até o fim do ano.

Nos casos em que o volume de gasolina fosse insuficiente para aproveitar todos os créditos dos impostos pagos no óleo levariam a esse acúmulo que na prática representa um aumento do peso dos tributos nas operações.

Para sanar essas questões, a MP suspendeu, até 31 de dezembro de 2023, o pagamento de PIS/Pasep e Cofins sobre as aquisições no mercado interno e sobre as importações de petróleo efetuadas por refinarias.

Fonte
EPBR
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