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Usinas terão limite máximo para 3ª oferta nos leilões de biodiesel

Além da rodada exclusiva para os menores fabricantes de biodiesel habilitados, uma outra regra que estava prevista desde a edição da Portaria 311/2018 vai ser – finalmente – posta em prática no 79º Leilão de Biodiesel (L79). A partir do próximo certame, as usinas que estiverem participando da disputa passarão a ter um limite máximo para o volume de sua terceira oferta individual na Etapa 2.

Embora não apareça do edital do L79, a regra foi incluída no Regulamento de Venda de Biodiesel da Petrobras. No item 3.1.1 do documento agora consta que o “volume da terceira oferta individual não poderá ser superior à média das duas primeiras ofertas individuais”.

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BiodieselBR
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