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Governo retoma prazo para comprovação das metas do RenovaBio em 31 de dezembro

BRASÍLIA –Decreto assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, estabelece até 31 de dezembro de cada ano o prazo para as distribuidoras comprovarem o cumprimento de suas metas individuais de descarbonização na Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio).

O texto publicado no Diário Oficial da União desta quarta (26/4) atende uma demanda dos produtores de biocombustíveis — que emitem os CBIOs. O documento também abre exceções para as metas de 2022 e 2023, que seguem as datas do decreto de Bolsonaro.

Isso significa que as distribuidoras terão até 30 de setembro de 2023 para adquirir os 35,98 milhões de créditos para compensar a pegada de carbono do setor com a comercialização de combustíveis fósseis ao longo de 2022. E até 31 de março de 2024 para comprar 37,5 milhões de CBIOs estabelecidos pela meta de 2023.

Já as metas de 2024 — ainda a serem definidas — deverão ser cumpridas até 31 de dezembro do mesmo ano.

Os CBIOs são negociados na bolsa de valores e cada unidade equivale a uma tonelada de carbono. Na segunda (24), o título era negociado ao valor médio de R$ 95.

A decisão do novo governo foi celebrada pelo setor de etanol, principal emissor dos créditos de descarbonização. Para Evandro Gussi, presidente da Unica (associação da indústria sucroenergética), o decreto reestabelece a institucionalidade da política de biocombustíveis, violada, na visão do executivo, pela gestão passada.

“As metas que a lei prevê eram anuais e foram transformadas em metas de 21 meses no ano passado. O decreto agora publicado restaura o compromisso com a sustentabilidade e o combate à mudança do clima, trazendo o prazo, a partir do próximo ano, como era estabelecido na Lei do RenovaBio”, explica Gussi.

“É uma atitude que precisa ser reconhecida, louvada, uma vez que os compromissos ambientais e com a segurança jurídica são restaurados”, completa.

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EPBR
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