Mercado

Congresso desobriga setor de biocombustíveis de regularidade fiscal

Ao aprovar a conversão em lei da Medida Provisória 1.063, o Congresso Nacional aprovou também a retirada da obrigatoriedade de apresentação de regularidade fiscal por parte dos produtores de biocombustíveis. A emenda que permitiu a mudança tinha sido introduzida pela Câmara dos Deputados e foi mantida pelo Senado na votação do último dia 8.

A mudança está no artigo 3º da versão final, que revogou o trecho da Lei Nacional do Petróleo que determinava que a indústria de biocombustíveis comprovasse junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural (ANP) e Biocombustíveis que estão com as suas obrigações fiscais em dia.

Confira a mudança:

Art. 3º Ficam revogados:

I – O inciso II do § 2º do art. 68-A da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997:

Art. 68-A. Qualquer empresa ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras com sede e administração no País poderá obter autorização da ANP para exercer as atividades econômicas da indústria de biocombustíveis.

2o A autorização de que trata o caput deverá considerar a comprovação, pelo interessado, quando couber, das condições previstas em lei específica, além das seguintes, conforme regulamento:

II – Estar regular perante as fazendas federal, estadual e municipal, bem como demonstrar a regularidade de débitos perante a ANP.

O Poder360 apurou que, considerando apenas usinas produtoras de etanol, os débitos junto à União totalizam, pelo menos, R$ 15,2 bilhões. No entanto, o texto se refere à toda a indústria de biocombustíveis. Só em São Paulo — o estado que mais produz — são, pelo menos, R$ 10,2 bilhões.

A advogada e coordenadora da área tributária do Abe Giovanini Advogados, Maira Cristina Madeira, afirma que, com a revogação, deixa de ser expressa a obrigação de apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) para atuar no mercado. “Quando você tem uma lei nacional que não preserva a obrigatoriedade, em regra uma norma infralegal não pode restringir “, disse Madeira.

Por outro lado, ela completa que isso não significa necessariamente que a ANP não poderá mais fazer essa exigência. “É uma questão regulatória. As agências têm poder de regulamentar para que exista um mercado com melhor concorrência. Mas, de fato, com isso você acaba criando uma discussão “, afirmou.

Relatores dizem que medida cria isonomia

Os relatores da matéria na Câmara e no Senado, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) e senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmam que a medida não abre brecha para a sonegação fiscal e que o seu objetivo foi criar isonomia no setor, visto que não existe essa obrigatoriedade para as empresas de combustíveis fósseis.

Coutinho disse que havia inserido a emenda no primeiro relatório e, depois, retirado, após contestações feitas por técnicos do Ministério da Economia. “Depois, reinseri porque teve outra emenda de plenário, de autoria de vários deputados. Mas, enfim, eu fiz a equidade do tratamento. Existe desarmonia em relação aos combustíveis. É uma isonomia de tratamento. Foi o que achei justo e correto”, disse o deputado.

Para o senador Otto Alencar, “não há absolutamente nada” na emenda que possa comprometer a regularidade das empresas junto ao Fisco. “Quem deve estar contra isso são as distribuidoras que foram contra a aprovação da medida provisória, que não queriam dar o direito da venda direta de etanol”, disse o senador.

Segundo a ANP, há duas resoluções que exigem a comprovação da regularidade fiscal nos níveis federal, estadual e municipal para que um agente possa operar. A agência também afirmou que a lei não pode definir todas as exigências para o exercício das atividades. Em relação especificamente ao texto da MP 1.063, a ANP disse que “acompanha toda e qualquer alteração legislativa promovida pelo Congresso”.

Fonte
BiodieselBR
Etiquetas
Mostrar mais
Botão Voltar ao topo
Fechar