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Confaz tende a adotar média móvel no ICMS, mas Estados se dividem

Sem consenso em torno de uma nova regra para a cobrança de ICMS sobre combustíveis, Estados adiaram para a próxima terça-feira, às 10h, a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prevista para a manhã de ontem.

Na última quarta-feira, o conselho revogou o convênio que fixava uma alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, com possibilidade de descontos em cada Estado, após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. O magistrado determinou que as alíquotas do ICMS cobradas sobre os combustíveis devem ser uniformes em todo o País.

Segundo o Estadão/broadcast apurou, os Estados estão divididos quanto a que regra adotar após a revogação do convênio. Há uma tendência de, no caso do diesel, adotar a alíquota de ICMS baseada na média móvel cobrada nos últimos cinco anos, mas ainda há muita resistência. A alternativa seria adotar a chamada alíquota ad rem, ou seja, um valor fixo sobre o litro do combustível, que também ainda não foi definido.

Outro motivo para o adiamento da decisão é o impasse do governo em relação às medidas para fazer frente à alta dos combustíveis. Até quinta, os governistas tentavam emplacar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para compensar os Estados por eventuais reduções do ICMS sobre combustíveis.

MUDANÇA DE ESTRATÉGIA. Diante das dificuldades de que isso leve à queda no preço nas bombas, o governo passou a considerar a possibilidade de uma transferência de renda fora do teto de gastos – e a quatro meses da eleição – que inclui aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, a criação de uma bolsa para caminhoneiros autônomos de até R$ 1 mil e dobrar o vale-gás (hoje, de R$ 53 a cada dois meses).

O ministro André Mendonça, do STF, determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo da alíquota de ICMS sobre os combustíveis, conforme a decisão do magistrado, deve levar em conta a média dos preços dos últimos 60 meses.

A medida, tomada de forma individual pelo ministro do STF, vale não só para o diesel, mas também para os demais combustíveis. Até agora, o Confaz não fixou uma regra de transição, apenas revogou o convênio.

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FeCombustíveis
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