Mercado

ANP vai permitir contratos mensais de biodiesel no 2º bimestre

Usinas e distribuidores poderão – excepcionalmente – fechar contratos de fornecimento de biodiesel com periodicidade mensal ao longo dos próximos dois meses. Foi essa a forma que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) encontrou para mitigar a dificuldade nas negociações relativas ao abastecimento do mercado no segundo bimestre (2B) de 2023.

Não se está claro quando essa saída foi desenhada pela ANP. Questionada a respeito desse impasse por BiodieselBR.com, a agência se limitou a informar, por meio de nota encaminhada nesse segunda-feira (13), estar “monitorando a situação” sem qualquer sinalização adicional.

Flexibilização

Pelas regras do mercado de biodiesel, os contratos fechados entre usinas e distribuidores para o fornecimento de biodiesel têm prazo mínimo de dois meses. A decisão de flexibilizar a regra – presente no artigo 3º da Resolução 857/2021 – foi aprovada ontem (14) e está descrita na Resolução de Diretoria 73/2023.

A medida foi necessária para resolver um impasse causado pela forma como a vigência do B10 havia sido prorrogada pelo governo Bolsonaro em novembro passado. Pelos termos da Resolução 12/2022 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a mistura de biodiesel seria mantida em 10% apenas até o final de março devendo retornar ao nível legal depois disso.

Salto

Isso obrigaria a mistura a dar um salto de cinco pontos percentuais de um dia para o outro. Até 31 de março o mandato seria de B10 passando para B15 no dia seguinte. Essa mudança brusca não era vista com bons olhos pelos distribuidores.

Até mesmo os fabricantes – que tem evidente interesse na normalização do mercado – tinham ressalvas. Em reunião com o titular do MAPA, Carlos Fávaro, a Aprobio defendeu a criação de um cronograma mais gradual no qual o B15 só seria implementado em 2024.

Fonte
BiodieselBR
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