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ANP propõe encerrar comercialização de diesel comum

O óleo diesel comum (S500) pode ser descontinuado no Brasil. A proposta é da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e será submetida a consulta e audiência públicas.

A determinação da diretoria colegiada do órgão foi tomada nesta quinta-feira (28).

Além do diesel comum, a ANP pretende descontinuar o óleo diesel S1800, usado na geração de energia em termelétricas, mineração, ferrovias e outras finalidades não rodoviárias. Ambos serão substituídos pelo diesel S10, com baixo teor de enxofre.

“Desde 2014, com a introdução do S10, a oferta desse combustível tem crescido anualmente. Atualmente, situa-se em torno de 60% de todo o diesel consumido no país. E a demanda pelo S10 deve se intensificar com a entrada da fase P8 do programa de controle da poluição do ar por veículos automotores. E também a entrada desse combustível pode ser importante para reduzir a dependência do diesel importado”, afirmou o diretor da ANP, Daniel Maia.

O diesel S500 é usado em veículos fabricados antes de 2012. Tem esse nome porque contém 500 partes por milhão de enxofre. O mesmo para o S1800: 1.800 partes por milhão.

A medida consta em minuta de resolução, que também prevê: modificação das especificações de composição do diesel S10 e S500; boas práticas de manuseio e transporte do diesel B e A (com e sem adição de biodiesel, respectivamente); inclusão a rota de coprocessamento (diesel com conteúdo renovável) para produção de óleo diesel; alteração da definição de diesel A, permitindo a utilização de “qualquer matéria-prima não renovável” na produção, segundo Maia.

De acordo com o diretor, a minuta estabelece prazo de 90 dias para a adoção das boas práticas de manuseio e transporte e de 180 dias para as alterações de especificações.

Sobre a descontinuidade do S500 e S1800, o diretor da ANP afirmou que há uma preocupação com o abastecimento nacional.

Maia disse que será criado um grupo de trabalho para analisar cronograma de transição e que o tema deve retornar à deliberação da diretoria colegiada.

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MichelTeixeira
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