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ANP faz audiência pública sobre mudanças nas especificações do óleo diesel que trarão benefícios para os motores a combustão, para o meio ambiente e para a proteção de interesses do consumidor

A descontinuidade do óleo diesel S500 inova a matriz de combustíveis de transporte do país, trazendo benefícios para a motorização veicular, para o meio ambiente e para a proteção de interesses do consumidor.

A ANP concluiu na última sexta-feira (15/7) a audiência pública relativa à minuta de resolução que, entre outras providências, estabelece as novas especificações nacionais dos óleos diesel S10 e S500 de uso rodoviário e medidas de controle de qualidade. A audiência teve início no dia 6/7 e, devido ao grande número de expositores, foi continuada em 15/7.

Segundo a Agência, a nova resolução revisará a Resolução ANP nº 50/2013, em consonância com o papel da ANP de promover a melhoria da qualidade regulatória. A minuta está alinhada à Resolução nº 16/2018, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que, entre outras determinações, dispôs sobre o aprimoramento, pela ANP, das especificações da qualidade do biodiesel e dos óleos diesel A e B.

As principais propostas de alteração constantes da minuta são:

– Alteração de limites de parâmetros das especificações dos diesel S10 e S500, a exemplo da estabilidade à oxidação, do ponto de entupimento à frio, índice de acidez e do teor de água;

– Inclusão de exigências de procedimentos de boas práticas de manuseio, transporte e armazenamento dos óleos diesel A e B;

– Introdução do coprocessamento como alternativa de produção de óleo diesel, adicionando à matriz de combustíveis de transporte do país produto que encerra parcela renovável, o que contribuirá para a mitigação das emissões de dióxido de carbono;

– Alteração da definição de óleo diesel A, permitindo que qualquer matéria-prima não renovável seja utilizada na sua produção, desde que o produto final resulte em hidrocarboneto com características similares ao óleo diesel; e

– Descontinuidade do óleo diesel S500 de uso rodoviário e do S1800 de uso não rodoviário, com sua substituição pelo óleo diesel S10, de baixo teor de enxofre. Com esse propósito, a minuta traz dispositivo prevendo que a ANP, após ouvir produtores e importadores, definirá, no prazo de até quatro meses, plano e cronograma para execução da substituição do S500 e S1800 pelo S10.

A descontinuidade do óleo diesel S500 não só inova a matriz de combustíveis de transporte do país, como aperfeiçoa a qualidade do óleo diesel B, trazendo benefícios para a motorização veicular, para o meio ambiente, para a saúde humana e para a proteção de interesses do consumidor.

Para chegar à proposta, as equipes técnicas da ANP utilizaram a Matriz GUT (ferramenta de priorização baseada nos critérios gravidade, urgência e tendência) para os eixos da revisão analisados, relativos à qualidade do produto. Além disso, foram avaliadas experiências internacionais e realizados diversos estudos técnico-científicos e debates técnicos preliminares com vários agentes econômicos da cadeia de abastecimento.

O tema também passou por consulta pública de 45 dias. As sugestões recebidas nessa etapa de participação social serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da Diretoria Colegiada da Agência, antes de sua publicação.

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ClickPetróleoeGás
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